terça-feira, 16 de novembro de 2010

Revisão de Impostos de Importação

Sua compra foi indevidamente ou equivocadamente tributada? Então, leia este post e saiba como proceder para garantir seus direitos, e é claro, o seu dinheiro.

Todo pacote enviado de outro país para o Brasil, com valor declarado de até US$ 50,00, sendo de pessoa física para pessoa física, está isento de tributação. Contudo, o mesmo não vale para lojas estrangeiras. Assim, não há como recorrer solicitando isenção de pacotes tributados se os mesmos forem enviados por lojas estrangeiras, independentemente de o valor estar abaixo dos US$ 50,00.

Por outro lado, as tributações equivocadas não são raras. Deve-se estar atento a todas as encomendas tributadas, realizar os cálculos de tributação e verificar se não há nenhum tipo de erro. Evidentemente, toleramos alguns equívocos tributários como pequenas distorções para mais ou para menos, porém, em alguns casos o valor cobrado precisa ser revisto.

[Para saber como realizar os cálculos de tributação e/ou realizar download da planilha destes cálculos – CLIQUE AQUI]

Este tipo de problema aconteceu comigo uma vez. Comprei uma câmera digital que teve seu valor arbitrado erroneamente. Sem saber como proceder, fui em busca de informação pela internet. Eis que encontrei um excelente post no “Skooter Blog”, explicando passo-a-passo como solicitar a revisão de tributação. Irei reproduzir o texto, em parte, logo abaixo:

Para pedir a revisão o destinatário deve ir até a agência dos Correios onde está o pacote munido de comprovantes que mostrem o real valor pago pelo produto. No caso da DealExtreme pode ser o invoice da compra, impresso a partir do site da DealExtreme e o impresso a partir do PayPal. Também recomendo enviar a página do anúncio do produto, constando o valor, e cópia da fatura do cartão de crédito (ou da prévia da fatura). Nos correios é necessário preencher um requerimento para ser enviado ao auditor da Receita Federal, solicitando a revisão. Preencher essa porcaria lá na hora é chato, demorado, atrasa a fila e você ainda pode sofrer um certo terrorismo por parte do funcionário dos correios, como aconteceu comigo, que vai ficar falando que provavelmente vai até aumentar o imposto. Ignore esses comentários, o cara só está querendo que você pague logo para não ter que te ver de novo lá dentro de uns 15 dias, ou talvez ele nem saiba direito como fazer o pedido de reexame, talvez nunca o tenha feito, e não quer ter que ficar pedindo ajuda para seus colegas e/ou superiores. Para evitar ter de passar por essa dor-de-cabeça de novo eu pedi um formulário extra e trouxe para casa, para na próxima vez já levar preenchido, e ainda levei um “Mas vai ter próxima vez?” do funcionário preguiçoso.

E como eu sou legal, estou disponibilizando esse formulário para download aqui, então se seu pacote foi tributado com valor acima do permitido por lei, você já pode imprimir esse formulário e levá-lo preenchido para poupar tempo:

Download do Formulário de Requerimento de Revisão de Imposto de Importação

Basta preencher seus dados, assinalar “Revisão do valor tributado”, o número da NTS (Nota de Tributação Simplificada) você terá de ver lá nos correios, é a única informação que você não tem como preencher a priori, a menos que você ligue na agência e pergunte, pois o correio não coloca ela no aviso de chegada. O motivo do pedido de revisão é que o valor arbitrado foi maior do que o valor real do produto, e para provar isso você está anexando os documentos que eu citei ali em cima (invoice, anúncio do produto, etc.), descreva-os nas linhas apropriadas (numeradas de 1 a 4). Não adianta querer alegar que é um presente para se livrar do imposto porque o auditor provavelmente não é tonto, conhece a DX e talvez até compre nela isentando-se a si mesmo dos tributos, e aí sim você só vai perder tempo e vai acabar tendo de pagar a NTS original com multa.

A linha de “Estou ciente” está ali porque se o seu pedido for negado e passarem 30 dias da emissão da NTS original você terá de pagar multa para recolhê-la, e talvez uma taxa de armazenagem nos correios. Mas isso é só para caso de pedido negado, o que não deve acontecer se você estiver com a razão, certo? Caso seu pedido seja aceito será emitida uma nova NTS, com o valor correto, e nova data de vencimento, portanto você terá 30 dias para ir buscar no correio e pagar o tributo a partir da emissão da nova NTS.

Note que no pedido de revisão o pacote volta para a Receita Federal, o procedimento todo deve levar mais uns 15 dias ou mais, se você tiver pressa pode não valer a pena, e se você não tiver razão definitivamente não vale a pena, pois o pedido pode ser negado e a NTS antiga voltar já vencida pra você pagar com multa. Note também que o tributo é calculado levando em consideração o câmbio do dia da emissão da NTS, ou seja, se houver variação cambial nesse período você pode sair ganhando ou perdendo. Eu aconselho fazer o pedido de revisão apenas se a diferença der mais de R$ 10,00 ou mais de 10% (o que for maior), pois do contrário você corre o risco de ter o pedido aceito, mas a NTS sair com um valor ainda maior por causa de uma alta repentina do dólar (o que vem acontecendo bastante), ou de a diferença ser tão baixa que não compensa nem a nova ida aos correios, em que você perde tempo (sempre tem fila) e gasta gasolina/álcool/diesel/passagem de ônibus/pneu de bicicleta/sola de sapato/estacionamento/flanelinha/etc.

Por último, alerto que o formulário não tem um único modelo, ele pode ser diferente na agência que te atende, e aí você decide se manda esse mesmo ou preenche outro. Não me responsabilizo por pedidos de reexame negados ou qualquer problema que você possa ter, estou apenas tentando te ajudar passando informações que podem ou não ser úteis e fornecendo o formulário para que você possa preenchê-lo com calma. Boa sorte!

3 comentários:

  1. Ótimo artigo, muito útil, com muitos detalhes importantes, e muito bem escrito. Parabéns e Obrigado!

    ResponderExcluir
  2. ATENCAO : vejo muito se falando sobre compras com valor menor ou igual a U$ 50 de pessoa fisica para pessoa fisica nao pode ser taxada sendo enviada pelos correios mas sempre tem um mas que ninguem esta vendo ! COMPRAS ATE U$ 100 dolares sejam enviadas por pessoa fisica ou juridica nao pode ser taxada e se for e recorrer, recebe o tributo pago de volta ! e que foi criada uma instrucao normativa que fala das importacoes ate U$ 50 mas ela nao tem poder de se interpor a decreto lei A isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999). Em ambas, o texto é o seguinte:
    Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
    Disso já tínhamos conhecimento (e faz tempo que nos aplicam essa). Entretanto, o que poucos sabiam (ou lembravam) era do Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2º, inciso II, lemos o seguinte:Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:

    II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
    voces podem ver isso melhor nos seguintes endereços :

    http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/

    https://www.youtube.com/watch?v=JPcM0JzbEZI

    https://www.youtube.com/watch?v=Win_2TqngkE

    ResponderExcluir